O Projeto de Emenda Constitucional
(PEC) 99/11, que estende às entidades religiosas de âmbito nacional o direito
de propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de
constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi aprovado pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A proposta do
deputado João Campos (PSDB-GO) estende às entidades religiosas um direito que
até hoje, somente era concedido a algumas entidades ou servidores, como o
presidente da República, a Mesa Diretora do Senado e da Câmara dos Deputados,
das Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
governadores de Estado ou do Distrito Federal, procurador-geral da República,
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos com
representação no Congresso Nacional e confederações sindicais ou entidades de
classe de âmbito nacional.
Serão beneficiadas
com a aprovação do projeto o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil,
a Convenção Batista Nacional (CBN) e a Confederação dos Bispos do Brasil
(CNBB).
“Alguns temas
dizem respeito diretamente às entidades religiosas. A questão da imunidade
tributária, por exemplo, assim como a liberdade religiosa e o ensino religioso
facultativo, entre outros. Se tivermos em algum momento alguma lei que fere um
desses princípios não teríamos como questionar isso no Supremo. Com a proposta,
estamos corrigindo uma grave omissão em que o constituinte incorreu ao deixar
essa lacuna”, justificou Campos, segundo informações da Agência Câmara.
Segundo o
deputado, a PEC 99/11 significa a “ampliação da cidadania e do acesso à
Justiça”, pois agora, mais um grupo social está representado diretamente por
essas entidades.
Fonte: Portal Fiel
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