O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso
convocou para o dia 15 de junho de 2015 audiência pública para discutir o
ensino religioso nas escolas públicas brasileiras.
O tema é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, ajuizada em agosto de 2010 pela então procuradora-geral em exercício, Deborah Duprat. O ministro Roberto Barroso é o relator do processo.
Todos os interessados em participar devem enviar mensagem para o e-mail ensinoreligioso@stf.jus.br até o dia 15 de abril. A solicitação de participação deve conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, conforme o caso, a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até uma página, e o sumário das posições a serem defendidas na audiência.
Em seu despacho, o ministro esclarece que os participantes serão selecionados, entre outros, pelos seguintes critérios: representatividade da comunidade religiosa ou entidade interessada; especialização técnica e expertise do expositor; garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos.
Constitucionalidade
O ministro Barroso explica que, na ação, busca-se conferir interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (caput e parágrafos 1º e 2º do artigo 33 da Lei 9.394/1996) e ao acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010) “para assentar que o ensino religioso em escolas públicas deve ter natureza não confessional, com proibição da admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas”.
A Procuradoria-Geral da República defende a tese de que a única forma de compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso nas escolas públicas consiste na adoção de modelo não confessional, em que a disciplina deve ter como conteúdo programático a exposição das doutrinas, práticas, história e dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo posições não religiosas, “sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores”, e deve ser ministrada por professores regulares da rede pública de ensino, e não por “pessoas vinculadas às igrejas ou confissões religiosas”.
O ministro Barroso destaca três pontos a serem discutidos na audiência pública, para a qual poderá ser designada uma data adicional, caso seja necessário: as relações entre o princípio da laicidade do Estado e o ensino religioso nas escolas públicas; as diferentes posições a respeito dos modelos confessional, interconfessional e não confessional e o impacto de sua adoção sobre os sistemas públicos de ensino e sobre as diversas confissões religiosas e posições não religiosas; e, por fim, as diferentes experiências dos sistemas estaduais de educação com o ensino religioso.
Segundo o ministro, “tais questões extrapolam os limites do estritamente jurídico, demandando conhecimento interdisciplinar a respeito de aspectos políticos, religiosos, filosóficos, pedagógicos e administrativos relacionados ao ensino religioso no país”, o que recomenda “a convocação de audiência pública para que sejam ouvidos representantes do sistema público de ensino, de grupos religiosos e não religiosos e de outras entidades da sociedade civil, bem como de especialistas com reconhecida autoridade no tema”.
Convites
Por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, serão convidadas a participar da audiência 12 entidades. Além do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), serão chamadas as seguintes entidades representativas de confissões religiosas e de posições não religiosas: Confederação Israelita do Brasil (Conib), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Convenção Batista Brasileira (CBB), Federação Brasileira de Umbanda (FBU), Federação Espírita Brasileira (FEB), Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras), Igreja Assembleia de Deus, Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS), Sociedade Budista do Brasil (SBB) e Testemunhas de Jeová.
Os ministros do STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também serão convidados.
Fonte: Folha Gospel
O tema é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, ajuizada em agosto de 2010 pela então procuradora-geral em exercício, Deborah Duprat. O ministro Roberto Barroso é o relator do processo.
Todos os interessados em participar devem enviar mensagem para o e-mail ensinoreligioso@stf.jus.br até o dia 15 de abril. A solicitação de participação deve conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, conforme o caso, a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até uma página, e o sumário das posições a serem defendidas na audiência.
Em seu despacho, o ministro esclarece que os participantes serão selecionados, entre outros, pelos seguintes critérios: representatividade da comunidade religiosa ou entidade interessada; especialização técnica e expertise do expositor; garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos.
Constitucionalidade
O ministro Barroso explica que, na ação, busca-se conferir interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (caput e parágrafos 1º e 2º do artigo 33 da Lei 9.394/1996) e ao acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010) “para assentar que o ensino religioso em escolas públicas deve ter natureza não confessional, com proibição da admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas”.
A Procuradoria-Geral da República defende a tese de que a única forma de compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso nas escolas públicas consiste na adoção de modelo não confessional, em que a disciplina deve ter como conteúdo programático a exposição das doutrinas, práticas, história e dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo posições não religiosas, “sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores”, e deve ser ministrada por professores regulares da rede pública de ensino, e não por “pessoas vinculadas às igrejas ou confissões religiosas”.
O ministro Barroso destaca três pontos a serem discutidos na audiência pública, para a qual poderá ser designada uma data adicional, caso seja necessário: as relações entre o princípio da laicidade do Estado e o ensino religioso nas escolas públicas; as diferentes posições a respeito dos modelos confessional, interconfessional e não confessional e o impacto de sua adoção sobre os sistemas públicos de ensino e sobre as diversas confissões religiosas e posições não religiosas; e, por fim, as diferentes experiências dos sistemas estaduais de educação com o ensino religioso.
Segundo o ministro, “tais questões extrapolam os limites do estritamente jurídico, demandando conhecimento interdisciplinar a respeito de aspectos políticos, religiosos, filosóficos, pedagógicos e administrativos relacionados ao ensino religioso no país”, o que recomenda “a convocação de audiência pública para que sejam ouvidos representantes do sistema público de ensino, de grupos religiosos e não religiosos e de outras entidades da sociedade civil, bem como de especialistas com reconhecida autoridade no tema”.
Convites
Por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, serão convidadas a participar da audiência 12 entidades. Além do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), serão chamadas as seguintes entidades representativas de confissões religiosas e de posições não religiosas: Confederação Israelita do Brasil (Conib), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Convenção Batista Brasileira (CBB), Federação Brasileira de Umbanda (FBU), Federação Espírita Brasileira (FEB), Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras), Igreja Assembleia de Deus, Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS), Sociedade Budista do Brasil (SBB) e Testemunhas de Jeová.
Os ministros do STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também serão convidados.
Fonte: Folha Gospel
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