Um evento chamado
“Quinta Gospel”, organizado pela prefeitura de Campo Grande, foi cancelado pela
Justiça a pedido do Ministério Público do Mato Grosso do Sul.
Na ação, O MP pedia que os órgãos públicos parassem de se orientar em dogmas religiosos na organização de eventos culturais.
A promotora de Justiça, Jaceguara Dantas da Silva Passos, disse que a prefeitura deveria observar o conceito do Estado laico, não podendo privilegiar determinado grupo religioso, seja evangélico ou não.
“O direito de optar por seguir os dogmas e preceitos de determinado segmento religioso ou até mesmo, não seguir, constitui-se em direito inalienável e assegurado constitucionalmente, mas tal questão deve restringir-se ao aspecto íntimo e familiar, não podendo constituir-se motivação para a prática de atos administrativos e estabelecimento de privilégios”, frisou a promotora.
De acordo com informações veiculadas pelo Diario Digital, a Ação Civil Pública foi proposta a partir de agosto, quando a Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos recebeu do vereador Eduardo Romero (PT do B) um ofício e uma representação redigida por Iraci Barbosa dos Santos, que é presidente da Federação de Cultos Afro Brasileiros e Ameríndios do estado.
No documento, havia questionamentos sobre o motivo da Fundação Municipal de Cultura (FUNDAC), organizadora da “Quinta Gospel”, ter se posicionado contrária à solicitação da entidade afro-brasileira para que fosse realizada uma apresentação musical de artistas espíritas e de religiões afro durante o evento gospel.
A resposta negativa da FUNDAC argumentou que a solicitação fugia da “proposta do evento”, pois a organização do evento tinha como propósito oferecer atrações regionais e nacionais do meio “gospel evangélico”.
A Procuradoria-Geral do Município informou que um projeto de Eduardo Romero tramita na Câmara Municipal de Campo Grande visando alteração da lei da “Quinta Gospel”, para que o evento deixe de ser exclusivo para evangélicos.
Fonte: Folha Gospel
Na ação, O MP pedia que os órgãos públicos parassem de se orientar em dogmas religiosos na organização de eventos culturais.
A promotora de Justiça, Jaceguara Dantas da Silva Passos, disse que a prefeitura deveria observar o conceito do Estado laico, não podendo privilegiar determinado grupo religioso, seja evangélico ou não.
“O direito de optar por seguir os dogmas e preceitos de determinado segmento religioso ou até mesmo, não seguir, constitui-se em direito inalienável e assegurado constitucionalmente, mas tal questão deve restringir-se ao aspecto íntimo e familiar, não podendo constituir-se motivação para a prática de atos administrativos e estabelecimento de privilégios”, frisou a promotora.
De acordo com informações veiculadas pelo Diario Digital, a Ação Civil Pública foi proposta a partir de agosto, quando a Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos recebeu do vereador Eduardo Romero (PT do B) um ofício e uma representação redigida por Iraci Barbosa dos Santos, que é presidente da Federação de Cultos Afro Brasileiros e Ameríndios do estado.
No documento, havia questionamentos sobre o motivo da Fundação Municipal de Cultura (FUNDAC), organizadora da “Quinta Gospel”, ter se posicionado contrária à solicitação da entidade afro-brasileira para que fosse realizada uma apresentação musical de artistas espíritas e de religiões afro durante o evento gospel.
A resposta negativa da FUNDAC argumentou que a solicitação fugia da “proposta do evento”, pois a organização do evento tinha como propósito oferecer atrações regionais e nacionais do meio “gospel evangélico”.
A Procuradoria-Geral do Município informou que um projeto de Eduardo Romero tramita na Câmara Municipal de Campo Grande visando alteração da lei da “Quinta Gospel”, para que o evento deixe de ser exclusivo para evangélicos.
Fonte: Folha Gospel
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