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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Justiça determina que transporte de cadeiras de rodas em voos deve ser gratuito

A Justiça Federal determinou à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que garanta o transporte gratuito de cadeiras de rodas pelas companhias aéreas que atuam no país.
A decisão, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, ocorre após uma ação movida pelo Ministério Público Federal.
A determinação vale para todos os passageiros com deficiência e mobilidade reduzida e deve ser cumprida independente de peso ou local em que as cadeiras serão transportadas.
Caberá à Anac fiscalizar o cumprimento da medida e, eventualmente, multas as companhias.
O caso começou a ser investigado pela Procuradoria em 2012, após a mãe de um adolescente portador de atrofia cerebral revelar que era obrigada a pagar pelo transporte da cadeira de rodas sempre que viajava com o filho. Em uma das viagens, o custo chegou a R$ 130.
Na época, o MPF constatou que uma resolução da Anac de 2007 determinava a gratuidade do transporte somente quando houvesse espaço na cabine das aeronaves –situação que não era comum na maioria dos modelos usados no país.
Enquanto a ação tramitava na Justiça, a agência alterou a resolução. Em julho do ano passado, a norma passou a exigir o transporte gratuito da cadeira de rodas independentemente do local.
Porém, segundo a juíza federal Fernanda Soraia Pacheco Costa, os sites de algumas companhias ainda não informam os passageiros sobre a gratuidade do transporte.
Com isso, ela determinou a necessidade de constar o "transporte gratuito e incondicional de cadeiras de rodas para passageiros com deficiência e mobilidade reduzida, independentemente do seu peso e do local em que serão transportadas".

Fonte: Folha.com

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