A
Justiça Federal determinou à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que
garanta o transporte gratuito de cadeiras de rodas pelas companhias aéreas que
atuam no país.
A
decisão, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, ocorre após uma ação movida
pelo Ministério Público Federal.
A
determinação vale para todos os passageiros com deficiência e mobilidade
reduzida e deve ser cumprida independente de peso ou local em que as cadeiras
serão transportadas.
Caberá
à Anac fiscalizar o cumprimento da medida e, eventualmente, multas as
companhias.
O
caso começou a ser investigado pela Procuradoria em 2012, após a mãe de um
adolescente portador de atrofia cerebral revelar que era obrigada a pagar pelo
transporte da cadeira de rodas sempre que viajava com o filho. Em uma das
viagens, o custo chegou a R$ 130.
Na
época, o MPF constatou que uma resolução da Anac de 2007 determinava a
gratuidade do transporte somente quando houvesse espaço na cabine das aeronaves
–situação que não era comum na maioria dos modelos usados no país.
Enquanto
a ação tramitava na Justiça, a agência alterou a resolução. Em julho do ano
passado, a norma passou a exigir o transporte gratuito da cadeira de rodas
independentemente do local.
Porém,
segundo a juíza federal Fernanda Soraia Pacheco Costa, os sites de algumas
companhias ainda não informam os passageiros sobre a gratuidade do transporte.
Com
isso, ela determinou a necessidade de constar o "transporte gratuito e
incondicional de cadeiras de rodas para passageiros com deficiência e
mobilidade reduzida, independentemente do seu peso e do local em que serão
transportadas".
Fonte:
Folha.com
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