Quem quer
viajar aos Estados Unidos para aproveitar os outlets ou à Tailândia para fazer
compras a preços baixíssimos deve redobrar a atenção com os limites impostos
pela Receita Federal.
A partir do
primeiro semestre de 2015 –a data exata não está definida–, o órgão vai
reforçar a fiscalização na entrada de viajantes no país.
"O
foco maior é coibir desvios de grande porte e tráfico de drogas, mas também
estaremos atentos aos turistas", afirma Luís Felipe Reche, subsecretário
substituto de Aduana da Receita.
O novo
sistema vai cruzar dados do órgão com os fornecidos pela Polícia Federal (que
estão no passaporte) e por empresas aéreas (como o peso da bagagem na ida e na
volta) e classificar passageiros com comportamento "de risco".
Ou seja,
são viajantes com mais chance de terem estourado o limite de consumo, chamado
de cota de isenção –que, por mês ou por viagem, é de US$ 500 (R$ 1.225) para
quem chega por via aérea e de US$ 300 (R$ 735) por terra.
Caso não se
dirijam espontaneamente à área de "bens a declarar", eles serão
identificados por um equipamento de reconhecimento facial e abordados pelos
fiscais.
Trata-se,
segundo a Receita, de uma estratégia adotada por alfândegas do mundo todo, para
tornar a fiscalização mais eficiente. "Estamos oferecendo mais meios para
o cumprimento da lei. O viajante que cumpri-la vai ter um desembarque mais
fluido, sem preocupações", diz Reche.
*
CHEGANDO
DE AVIÃO
Compras no
free shop do desembarque internacional não entram na cota de isenção.
Pode trazer
sem declarar (até a cota de US$ 500)
·
12
litros de bebida alcoólica
·
10
maços de cigarro
·
25
charutos ou cigarrilhas
·
250
g de fumo
·
20
suvenires de produtos não citados acima e de até US$ 10, não havendo 10
unidades idênticas (não pode só a cor ser diferente; tem que ser, por exemplo,
cor e tamanho, ou marca, diversos)
·
20
unidades de itens não citados acima, não havendo mais de 3 unidades idênticas
Pode
trazer, e não entra na cota de isenção (uso pessoal)
·
1
relógio, 1 celular e 1 câmera fotográfica (caso não esteja com um dos aparelhos
antigos)
Não pode
trazer como bagagem (são considerados itens para comércio e sujeitos à
tributação diferente)
·
Itens
para venda ou uso industrial
·
Carros,
motos, bicicletas com motor, aeronaves, embarcações e outros veículos
·
Qualquer
peça dos itens acima, como um pneu
Não pode
trazer
·
Cigarros
e bebidas fabricados no Brasil e destinados à venda no exterior, ou de marca
que não seja vendida no país de origem
·
Produtos
falsificados
·
Produtos
contendo organismos geneticamente modificados
·
Agrotóxicos
·
Mercadoria
atentatória à moral, à saúde ou à ordem pública
·
Entorpecentes
ou drogas
·
Produtos
de origem animal e vegetal (há exceções, como café torrado; veja a lista
completa em agricultura.gov.br )
Quer
trazer? Procure o órgão responsável pela autorização
·
Armas
e simulacros de fogo e munições - Ministério da Defesa
·
Animais
silvestres - Ministério do Meio Ambiente
·
Espécies
aquáticas - Ministério da Agricultura
·
Cachorros
e gatos - Ministério da Agricultura
Atenção: O viajante que traz esses itens sem autorização
pode ser preso
Se estiver
saindo ou chegando ao Brasil com mais de R$ 10 mil (ou o equivalente em outra
moeda) em dinheiro, é preciso declarar, caso contrário, perderá o valor
excedente
Além da
cota de isenção de US$ 500, o turista pode comprar mais US$ 500 no free shop no
Brasil, obedecendo aos limites
·
24
bebidas alcoólicas, sendo até 12 de cada tipo
·
20
maços de cigarros
·
25
charutos ou cigarrilhas
·
250
g de fumo para cachimbo
·
10
produtos de beleza
·
3
relógios, brinquedos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
Atenção: Comprou no free shop do Brasil quando estava
saindo do país ou em uma loja franca no exterior? Os produtos entram na cota do
que você poderá comprar fora do país
Para viajar
com medicamentos, é preciso ter a receita médica, que indique nome e endereço
do paciente, posologia e período do tratamento; alguns remédios estão sujeitos
ao controle da Anvisa
O turista
que excede a cota de isenção (US$ 500) sem ultrapassar o limite quantitativo e
declara o excesso à Receita deve pagar o imposto de importação (50% do que
exceder a cota de isenção); caso não possa pagar na hora, bens referentes ao
valor excedido ficarão retidos e a liberação só se dará após o pagamento.
Se o
viajante exceder os limites quantitativos, a Receita irá considerar relação de
comércio e, portanto, apreender a mercadoria e liberá-la após o pagamento do
imposto.
Atenção: Comprou um eletrônico no exterior? Guarde a nota
ou declare, mesmo se tiver custado menos de US$ 500; sem o registro, numa
próxima viagem o bem será considerado uma nova compra.
Fontes:
Receita Federal e Ministério da Agricultura
*
SIMULAÇÃO
Confira o
exemplo de um caso em que o turista declara e um em que não declara
Gastei
em compras no exterior e declarei
US$ 550 (R$
1337)
·
Meu
excesso foi de
US$ 50 (R$
121)
·
Tenho
de pagar imposto no valor de
US$ 25 (R$
60)
Gastei
em compras no exterior e não declarei
US$ 550 (R$
1337)
·
Meu
excesso foi de
US$ 50 (R$
121)
·
Tenho
de pagar imposto no valor de
US$ 100 (R$
243)
Fonte:
Folha.com
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