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sábado, 6 de abril de 2013

Nova regra prevê ajuda de custo a passageiro com mala extraviada


A diretoria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) propôs a criação de novas regras para bagagens. Entre as novidades está o pagamento de ajuda de custo de R$ 301 para passageiros que tiverem sua mala extraviada pela empresa aérea e que esteja fora do seu domicílio.

A nova regra, aprovada pela diretoria da Anac ontem, deve começar a valer ainda neste ano. Antes, porém, a norma ficará aberta para sugestões até 26 de abril; depois, a agência analisa se haverá mudanças e então publicará o texto final, que dará prazo de três meses para as empresas aéreas se adaptarem.

As novas regras substituirão norma de 2000, tida pela agência como defasada para a realidade atual da aviação no Brasil. O monitoramento das normas será trimestral. Descumpri-las sujeita as empresas a multas de R$ 20 mil a R$ 300 mil, segundo o texto.

O projeto de alteração foi antecipado pela Folha em 24 de julho de 2012. Ele também reduz de 30 para sete dias o prazo para a empresa aérea achar a bagagem extraviada do passageiro; uma vez que a empresa não encontre a mala, terá duas semanas para pagar a indenização. Hoje o período máximo é de 30 dias.

Outra mudança proposta mexe com a bagagem de mão dos passageiros. A Anac prevê que 5 kg passe a ser o limite aceito. Na prática, hoje, malas acima de 5 kg são toleradas. As empresas se fixam mais às dimensões, que segundo o texto passa a ser atribuição delas fixas.

O texto a que a reportagem teve acesso no ano passado previa outra modificação: reduzir de 32 kg para 23 kg o peso máximo da mala dos passageiros que despacham as suas malas (bagagens que vão para o porão do avião) sem pagar taxa extra em voos internacionais. A agência, porém, recuou e decidiu não mexer nesse item.

Fonte: Folha.com

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